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Q19883 | Direito Constitucional, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, AL SP, FCC

As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento
Josamilton Silva
Por Josamilton Silva em 23/05/2020 18:07:50
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 58.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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