Por Denise do Valle Bueno em 17/02/2017 02:57:59
Agentes públicos= mantêr vínculo de trabalho com os entes estatais
Seja qualquer poder
Seja qualquer poder
Por Brunno Lacerda Salera em 12/02/2018 19:50:18
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.