
Por Keila Leite em 22/03/2011 22:38:34
não entendi o gabarito, tendo em vista que o poder judiciário não pode revorgar os atos discricionários, e sim, os vinculados quando provocados.
Por Joveson da cruz costa em 27/01/2013 21:45:52
Esse gabarito está incorreto! -

Por valdionir freitas em 01/08/2013 23:01:21
Acho que APRECIAR um ato administrativo o poder judiciário pode, se encontrar ilegalidades em ato dito vinculado poderá anula-lo. Caso o ato seja discricionario e contiver vício de mérito ou seja for incoveniente ou inoportuno o poder judiciário ao APRECIÁ-LO não poderá anular tampouco revogar o mesmo, cabendo sua revogação a administração pública.

Por Sylvia Nino em 05/03/2014 12:17:42
Se o motivo alegado para o ato (vinculado ou discricionário) for falso ou não existir o Poder Judiciário pode de fato anulá-lo.

Por Thales Alessi de Oliveira Silva em 25/02/2015 15:41:00
O Gabarito está correto. Primeiro, porque não diz que o Poder Judiciário iria "revogar" o ato, mas "apreciar" sua legalidade, o que é perfeitamente possível tanto para os atos vinculados quanto para os discricionários (lembrando que os atos discricionários também possuem elementos vinculados e que devem ser observados, sob pena de incorrer em ilegalidade). Ademais, a Aziza está correta, se o motivo (que pode ser elemento discricionário) for falso ou não existir, haverá ilegalidade do ato (mesmo sendo discricionário) e o PJ poderá anulá-lo.
Por Brunno Lacerda Salera em 13/02/2018 21:48:12
d) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário.