
Por marcelo vieira em 22/08/2015 21:00:31
Não concordo com o gabarito, haja vista o conceito sobre o vício de forma: O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

Por RÔMULO PEREIRA NOGUEIRA em 14/09/2015 17:14:42
Muito boa a questão, pois durante meus estudos aprendi que a não observância de motivação nos atos administrativos, caracteriza vício de forma. Essa tirei de letra.

Por SIDNEI DOS SANTOS ARAUJO em 21/05/2016 22:09:18
O gabarito está correto! Motivo e motivação são coisas diferentes: "motivo" integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. "Motivação" é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
Se num ato não continha a motivação EXIGIDA LEGALMENTE, ele continha vício de forma, pois não fora elaborado conforme deveria, conforme exigido pela lei.
Se num ato não continha a motivação EXIGIDA LEGALMENTE, ele continha vício de forma, pois não fora elaborado conforme deveria, conforme exigido pela lei.