Por Eliezen Soares em 09/01/2014 22:45:03
A licença se define como ato vinculado que confere ao interessado o consentimento para desempenhar certa atividade.
Mas essa questão poderia dar polemica pois o STF entende que antes de iniciadas as obras é possível a revogação da licença por conveniência da Administração
Mas essa questão poderia dar polemica pois o STF entende que antes de iniciadas as obras é possível a revogação da licença por conveniência da Administração
Por Brunno Lacerda Salera em 14/02/2018 17:32:07
e) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

Por Eduardo Neves em 21/02/2021 17:23:13
Essa questão é anulável.
Se a licença for uma licença ambiental, ela é revogável de acordo com o interesse da administração (não existe direito adquirido de poluir). Todas as normas do licenciamento ambiental são dessa forma.
Se a licença for uma licença ambiental, ela é revogável de acordo com o interesse da administração (não existe direito adquirido de poluir). Todas as normas do licenciamento ambiental são dessa forma.