
Por victor gomes em 28/01/2011 16:40:00
não pode ser adentrado pelo judiciário é o mérito administrativo,no entanto este pode analisar quanto legalidade(verificação se o ato esta nos conformes da lei) e legitimidade( verificação se o agente que praticou o ato realmente tinha competencia para tanto),lembrando que ambos os casos devem ser motivados.

Por Jose Lori em 09/06/2011 14:57:57
Essa questão é uma pegadinha. Em hipótese alguma o Judiciário poderá revogar um ato administrativo. Poderá sim anular o ato, mesmo discricionário, por questões de legalidade e legitimidade.

Por Bruno de Carvalho em 22/04/2018 00:05:26
Na verdade o poder judiciário pode revogar por razões de interesse e oportunidade os seus próprios atos administrativos.