
Por Camila Duarte em 10/01/2025 08:29:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.
De acordo com o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. No entanto, a cobrança pela emissão de um novo cartão em caso de roubo não configura aumento de preço sem justa causa, sendo uma prática comum no mercado bancário.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.
De acordo com o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. No entanto, a cobrança pela emissão de um novo cartão em caso de roubo não configura aumento de preço sem justa causa, sendo uma prática comum no mercado bancário.