
Por Jose Pedro dos Santos Velasco Pacheco em 02/12/2021 03:14:09
ERRADO.
Constituição Federal de 1988:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição
que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Constituição Federal de 1988:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição
que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.