
Por soares 48 em 22/06/2021 11:28:37
errada, pois, a prisão deve ser COMUNICADA IMEDIATAMENTE ao Juiz, ao MP e à família do preso, sob pena de se tornar ilegal, apta a ensejar relaxamento da prisão. (vide art. 306, CPP). O ENCAMINHAMENTO DO APF ao Juiz é que deve ser em até 24 horas, após efetuada a prisão. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deverá ser encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública, também, no prazo máximo de 24 horas.