
Por Adilson Koizumi em 13/12/2021 18:02:42
Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

Por Adilson Koizumi em 13/12/2021 18:03:03
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001