
Por Daniel Fonseca em 04/03/2023 16:29:49
Resolução CMN nº 4.949/2021
- Art. 5º: É vedado às instituições referidas no art. 1º (instituições financeiras) impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.
- Art. 5º: É vedado às instituições referidas no art. 1º (instituições financeiras) impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.