Q204838 | Legislação Estadual, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESPDe acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público a) fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem. b) requerer ou promover a concessão de privilégios de invenção própria. c) constituir-se procurador ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, quando se tratar de interesse de cônjuge. d) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, nas funções de confiança e livre escolha. e) cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro