
Por ingrid melo em 12/07/2018 09:43:11
de acordo com o artigo 127 são penalidades disciplinares:
I -advertência;
II -suspensão;
III -demissão;
IV -cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão
VI -destituição de função comissionada;
I -advertência;
II -suspensão;
III -demissão;
IV -cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão
VI -destituição de função comissionada;
Por Flávio Medeiros Modesto em 02/03/2016 12:49:33
Punição só são três, advertência, Suspensão e Demissão, porém todas só podem ocorrer por escrito.