
Por Vinnicius costa em 20/10/2017 19:05:40
3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Por cecilia crisostomo em 12/12/2017 17:32:18
De acordo com a referida lei,é permitido sim ao servidor em estágio probatório assumir cargo em comissão,conforme reza o art.20 §3º.

Por ingrid melo em 12/07/2018 09:54:04
de acordo com o paragrafo 3,do artigo 20, o servidor em estágio probatório quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção,chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação,e somente poderá ser cedido a outro orgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial,cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores-DAS,de níveis 6,5 e 4 ou equivalentes.