
Por Cátia Moreira santana em 06/10/2016 23:11:39
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço;
ao tempo de serviço;

Por ingrid melo em 12/07/2018 21:36:08
art.186. o servidor será aposentado:
II -compulsoriamente,aos setenta anos de idade,com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
art.187. a aposentadoria compulsória será automática,e declarada por ato,com vigência a partir do dia imediato áquele que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço público.
II -compulsoriamente,aos setenta anos de idade,com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
art.187. a aposentadoria compulsória será automática,e declarada por ato,com vigência a partir do dia imediato áquele que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço público.