
Por Crispiniana Souza da Silva em 09/04/2024 08:07:24
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Exploração de prestígio
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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