Questões Direito Tributário

(1)Suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (2)Mod...

Responda: (1)Suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (2)Modalidade de extinção do crédito tributário sem adimplemento; (3)Perdã...


Q2067 | Direito Tributário

(1)Suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
(2)Modalidade de extinção do crédito tributário sem adimplemento;
(3)Perdão da infração.

Assinale a opção que corresponda, na seqüência respectiva, aos termos acima referidos.
Lisa M. Simpson
Por Lisa M. Simpson em 01/06/2014 19:47:25
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Lisa M. Simpson
Por Lisa M. Simpson em 01/06/2014 19:49:38
Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.