
Por julio henrique coimbra em 19/06/2020 22:37:50
1-os créditos trabalhistas tem preferencia aos tributários;
2-realmente, em caso de falência os créditos tributários seguem a parte dos créditos da falência; bastando que os créditos tributários sejam garantidos;
3- como o sujeito passivo é devedor somente de um ente federado nada o impede de participar de concorrência pública cuja participação é de outro ente e formulada por este;
2-realmente, em caso de falência os créditos tributários seguem a parte dos créditos da falência; bastando que os créditos tributários sejam garantidos;
3- como o sujeito passivo é devedor somente de um ente federado nada o impede de participar de concorrência pública cuja participação é de outro ente e formulada por este;