Q207687 | Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento, Advogado OAB, OAB, FGVO duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que a) se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública. b) é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda. c) se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito. d) não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro