Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Empresas do ramo de pesquisa de mercado têm contatado farmácias e drogarias com o objetivo de fazer com que esses estabelecimentos repassem a elas, por meio de parcerias, dados sobre as receitas aviadas, obtendo assim os nomes dos médicos e de seus pacientes, e os medicamentos que foram prescritos e dispensados. O CRF-SP reforça que esta prática é incompatível com o exercício da profissão, e esclarece que o profissional envolvido nesse tipo de parceria pode infringir o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2013.
Considerando os artigos e incisos transcritos do Código de Ética da Profissão Farmacêutica apresentados a seguir, avalie quais serão infringidos pelo farmacêutico que fornecer as informações mencionadas no texto.
I. Artigo 11, inciso I - colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal.
II. Artigo 11, inciso VI - guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
III. Artigo 13, inciso XX - respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e(ou) decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
IV. Artigo 15, inciso VI - é vedado ao farmacêutico promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
É correto apenas o que se apresenta em
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