
Por Breno Tessinari de Carvalho em 15/05/2017 14:17:51
CERTO - Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias com suas respectivas penas, sem excluir outras penas civis, administrativas e penais:
1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.
Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.
1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.
Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.