
Por EVANDRO DA ROCHA em 21/05/2017 22:41:49
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS OS TRATADOS INTERNACIONAL ENTRAM NO ORDENAMENTO JURIDICO COM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, CONFORME E. C/45

Por Ayrton Martins Pereira em 06/11/2017 23:21:01
Geloseco, não necessariamente. Para que um TIDH (Tratado Internacional de Direito Humano) tenha o mesmo nível hierárquico de CF/88 e de EC é necessário que ele seja aprovado no congresso nacional em dois turnos por 3/5 dos membros. Só então terá equivalência de nível constitucional, ou seja, nível de topo.