Por bruno dias em 24/01/2016 18:42:59
A revogação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou a autoridade superior a esta. Lembre-se ainda que a revogação só poderá ser feita pela Administração Pública. O Poder Judiciário no exercício de atividade jurisdicional não pode revogar ato administrativo, mas só anular (invalidar).

Por Nelson do Nascimento Filho em 31/10/2018 15:07:55
Eu penso que a "pegadinha" aqui está justamente em se confundir "autoridade" com "Administração"! Também errei, coloquei certo pois acabei fazendo essa confusão. Somente a Administração pode revogar, e na Administração Pública existem diversas "autoridades"!

Por Cristiano Portugal em 14/06/2020 01:01:03
Neste caso a pegadinha está em: "A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência". Portanto, Verifica o mérito da ADM e age por conveniência e oportunidade pelo interesse público. Lembrando que na Revogação o ato é sempre válido.