
Por alessandra tomelin em 17/01/2012 17:35:20
Para letra A: Somente o empregado e empregado doméstico têm a contribuição presumida, mas não o avulso.

Por Fabio Fiaes em 25/01/2012 17:06:24
A letra B também está errada, pois as seguradas especiais a carência é de 10 meses de atividade agropecuária e não 10 contribuições mensais.

Por jone M em 26/01/2012 21:13:38
nao é presumida a contribuiçao do emp. domestico

Por AILTON em 05/07/2012 11:31:33
Esta questão está nula.

Por Luli Bacabal em 21/09/2012 13:55:34
para as seguradas especiais basta que ela comprove efetivo exercicio da atividade no periodo de 10 meses.

Por Luli Bacabal em 21/09/2012 14:02:15
as seguradas especiais não contribuem com o salario maternidade e sim comprovam efetivo exercicio da atividade, que é de 10 meses.
Por wesley ribeiro de souza em 28/12/2014 12:41:37
A unica contribuição presumida é a do segurado empregado , letra A está errada
Por Joélcio Moreira Gomes Pinto em 26/04/2015 21:05:43
Contribuição presumida : Empregado, avulso e contribuinte individual que trabalha para um Pessoa jurídica.

Por alexandre santos em 26/04/2016 01:29:55
§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
§ 5º Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.
§ 5º Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.