
Por karla roberta da silva guimaraes em 10/02/2016 11:37:23
Onde ta o erro???
Por Michele rocha em 13/02/2016 00:41:02
...Já alguns atos administrativos são, por sua natureza, irrevogáveis. São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois, por decorrerem de lei, não são passíveis de revogação. FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3656/Revogacao-de-Ato-Administrativo-e-Interesse-Publico

Por Adilson Koizumi em 22/12/2021 16:05:28
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” ... Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.