
Por VINICIUS TAVARES DE ARAUJO em 29/03/2016 10:37:47
Recurso é dirigido a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, o pedido de reconsideração sim, este deve ser dirigido inicialmente à autoridade prolatora do ato.
Por Ana Priscila em 26/10/2016 14:39:14
I - ERRADA - art. 13 da Lei 9.784: Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo
II - CORRETA
III - ERRADA - Lei 9.784:" Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
IV - CORRETA
II - CORRETA
III - ERRADA - Lei 9.784:" Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
IV - CORRETA