Por Adauto Amaral Oliveira em 08/06/2011 18:01:13
Ato administrativo declaratório é o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular. O ato praticado pela administração tem presunção de validade, portanto, até prova contrária, o que constar no lançamento pode ser exigido pela administração. Ex.: A expedição de certidões.
Por Adauto Amaral Oliveira em 08/06/2011 18:09:19
Os critérios de conveniência e oportunidade são discricionários e não estão sujeitos ao controle judicial, pois o Poder Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, mas apenas a sua legalidade.