Q21278 | Legislação Estadual, Legislação Estadual de Goiás, Procurador, AL GO, CS UFGNos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria, a) o tempo da licença por motivo de afastamento/acompanhamento do cônjuge. b) o tempo de licença para tratar de interesses particulares. c) o tempo de trabalho prestado como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos. d) o tempo da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário, independente de remunerada ou não. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro