
Por PAULO EDUARDO em 23/05/2018 20:59:07
Encargos do Poder Concedente - Regulamentar o serviço; fiscalizar; poder de realizar a rescisão através de ato unilateral;

Por thomas pinheiro em 01/02/2021 16:29:08
L8987/94
Capítulo VII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação?
II aplicar as penalidades regulamentares e contratuais?
III intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei?
IV extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato?
V homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do
contrato?
VI cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da
concessão?
VII zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários,
que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas?
VIII declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo
as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis?
IX declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os
bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendoa diretamente ou mediante outorga de
poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis?
X estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meioambiente e conservação?
XI incentivar a competitividade? e
XII estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Capítulo VII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação?
II aplicar as penalidades regulamentares e contratuais?
III intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei?
IV extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato?
V homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do
contrato?
VI cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da
concessão?
VII zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários,
que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas?
VIII declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo
as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis?
IX declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os
bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendoa diretamente ou mediante outorga de
poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis?
X estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meioambiente e conservação?
XI incentivar a competitividade? e
XII estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.