
Por jonas nicacio veras em 18/12/2011 22:15:55
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única
diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais
autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais
autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Por Anderson Lima em 21/03/2014 14:33:30
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.