
Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 12/05/2017 10:00:32
Lei n° 12.527/2011
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Por Helio Bertonha Martins em 11/01/2018 18:55:31
Habeas Data é direito de cada cidadão.
LAI é direito geral desde que motivada a solicitação. Princípio da segurança nacional. Informações sobre servidores inclusive sobre como funciona o serviço público e todo aparato estatal é de responsabilidade dos que o compõe sendo vedado o acesso sem motivação.
LAI é direito geral desde que motivada a solicitação. Princípio da segurança nacional. Informações sobre servidores inclusive sobre como funciona o serviço público e todo aparato estatal é de responsabilidade dos que o compõe sendo vedado o acesso sem motivação.