
Por Jennifer Santana Beck em 14/03/2017 11:11:39
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 23/05/2017 09:39:11
O controle externo é de titularidade do Congresso Nacional. O TCU auxilia.