Por ricaotaua em 05/08/2011 19:56:14
direito de fugir?!!! não né pessoal.. inclusive é falta grave!!!

Por douglas lopes em 24/02/2012 15:18:41
fugir... não é direito do preso, pois na lei rege que é dever do preso cumprir a sua pena até o final.

Por Wisley da Silva Chagas PEdro em 10/04/2012 16:52:51
Direito de fugir... parece estranho, mas existem algumas linhas de raciocínio que entende que esse poderia ser um dos direitos do preso, isso porque eles afirmam que é natural a busca do homem pela LIBERDADE. A base desse raciocínio normalmente é baseado no Art.5 da CF/88 onde fala dos direitos e garantias fundamentais.
Mas todos sabemos que o preso NÂO tem o direito de fugir, e que fugir constitui falta grave prevista na LEP.
Mas todos sabemos que o preso NÂO tem o direito de fugir, e que fugir constitui falta grave prevista na LEP.
Por Thiago do Couto Oliveira em 02/05/2012 10:03:50
na verdade o sigilo a correspondência é direito do preso porem podendo ser quebrada; desde q esse não contenha informações ilegais e ilícitas que possam vir a provocar a segurança publica e a preservação da ordem jurídica.
Por fabio santana em 07/09/2012 16:54:44
ESTE SIGILO NÃO É ABSOLUTO!
EXISTEM DUAS RESPOSTA PARA ESTA PERGUNTA!
VALEU GALERA E BONS ESTUDOS!
EXISTEM DUAS RESPOSTA PARA ESTA PERGUNTA!
VALEU GALERA E BONS ESTUDOS!
Por paulo jose da Silva em 02/07/2014 17:16:59
É LOGÍCO QUE ARESPOETA É FUGIR, MAIS OS PRESOS BRASILEIROS TÊM TANTAS REGALIAS QUE NÃO QUEREM MAS FUGIR.

Por Fábio Guedes em 04/02/2015 14:48:23
kkkk, direito a fugir é sacanagem.

Por José Augusto Nery de Oliveira Junior em 26/06/2017 21:54:15
O sigilo da correspondência é relativo, pois pode ser quebrado pelo diretor do estabelecimento prisional! por tanto a questão tem duas respostas. B e E

Por webson magno em 11/12/2020 09:29:29
EXITEM DUAS RESPOSTAS CERTA AI.
A - É MAS ACHO QUE A LETRA É SERIA A MAIS COLOCADA COMO CERTO.
O PRESO NÃO TEM DIREITO A FUGIR NA LEP.
FUGIR É UMA FALTA GRAVE
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - Fugir;
A - É MAS ACHO QUE A LETRA É SERIA A MAIS COLOCADA COMO CERTO.
O PRESO NÃO TEM DIREITO A FUGIR NA LEP.
FUGIR É UMA FALTA GRAVE
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - Fugir;

Por decio dias soares em 21/09/2021 16:23:27
O preso não tem direito de fugir. Ele tem o dever de cumprir fielmente sua pena bem como o seu direito de ir e vir foi cerceado pela sentença ou por sua prisão provisória. Neste sentido, penso eu que a resposta certa seria alternativa E.