
Por Maria eduarda em 18/03/2024 15:05:43
De acordo com o parágrafo primeiro, do inciso VI, o artigo 3º da lei 6.385 o mercado de capitais é fiscalizado pelo Bacen e o CVM, funcionando da seguinte forma: a maioria dos títulos negociados nesse mercado são de responsabilidade do CVM, já os títulos de dívida pública em todas as esferas, os títulos cambiais (com a exceção de debêntures) e as captações feitas por entes governamentais ou instituições financeiras são de responsabilidade do Bacen.