Suponha que um indivíduo primário, de bons antecedentes e não dedicado a atividades criminosas tenha praticado um tráfico ilícito de entorpecentes no mês de julho de 2006, quando estava em vigor a Lei nº 6.368/76, que previa a pena de reclusão de 3 (três) a 15 (quinze) anos para o referido delito. Na data de seu julgamento já vigora a Lei nº 11.343/06, que prevê, para o referido crime, pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e uma causa de diminuição de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e que não integre organização criminosa. Levando em consideração a situação hipotética narrada e o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta em relação à aplicação da lei penal neste caso:
a) É incabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06, mesmo que mais benéfica ao réu, pois o fato ocorreu quando estava em vigor a Lei nº 6.368/76.
b) É cabível a aplicação da pena prevista na Lei nº 6.368/76, com incidência da causa de diminuição prevista na Lei nº 11.343/06, pois o julgador deve alcançar o maior benefício para o réu.
c) É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis penais.
d) É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06, desde que o réu não possua contra si inquéritos policiais e ações penais em curso, pois isso lhe retiraria a primariedade e os bons antecedentes.
e) É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06, ainda que mais prejudicial ao réu, pois a função do Direito Penal é conferir maior rigor punitivo naquelas infrações que a Constituição Federal considera equiparadas às hediondas.