Questões Direito Processual Civil Procedimentos Especiais

Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, ness...

Responda: Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, nesse caso, presentes os requisitos legais, requerer antecipação de tutela.


Q217078 | Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, Oficial Técnico de Inteligência Área de Direito, ABIN, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.

Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, nesse caso, presentes os requisitos legais, requerer antecipação de tutela.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.