
Por Marcos de Castro em 16/01/2025 19:02:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
Benfeitorias em propriedades de terceiros não são classificadas no grupo intangível do ativo não circulante. Na verdade, as benfeitorias em propriedades de terceiros são consideradas um tipo de investimento em imóveis e devem ser registradas no ativo imobilizado da empresa, desde que atendam aos critérios de reconhecimento de um ativo imobilizado, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Portanto, a afirmativa está ERRADA, pois as benfeitorias em propriedades de terceiros devem ser classificadas no ativo imobilizado e não no grupo intangível do ativo não circulante.
Benfeitorias em propriedades de terceiros não são classificadas no grupo intangível do ativo não circulante. Na verdade, as benfeitorias em propriedades de terceiros são consideradas um tipo de investimento em imóveis e devem ser registradas no ativo imobilizado da empresa, desde que atendam aos critérios de reconhecimento de um ativo imobilizado, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Portanto, a afirmativa está ERRADA, pois as benfeitorias em propriedades de terceiros devem ser classificadas no ativo imobilizado e não no grupo intangível do ativo não circulante.