Considere as seguintes assertivas a respeito da proteção ao trabalho da m...
Responda: Considere as seguintes assertivas a respeito da proteção ao trabalho da mulher: I. A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres...
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Por André Gomes em 25/01/2013 21:54:03
A resposta correta é a letra "C", devido ao erro existente no item III, que de acordo com o Artigo 392-A (CLT), § 2°, para adotantes de crianças de 4 até 8 anos, a licença maternidade será de 30 dias.
Por Dafini Gomes em 14/02/2013 11:31:07
Alternativa correta c, uma vez que segundo a CLT art 392 o prazo de 120 dias de Licença Maternidade é válido para criança de até um ano de idade.
Por Ana Paula Wong em 16/04/2013 10:23:28
Item III -CORRETO - MOTIVO:
Antes do advento da Lei nº 12.010/09, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os prazos de duração do salário-maternidade (Lei nº 8.213/91, art. 71-A) e da licença-maternidade (CLT, art. 392-A, §§ 1º, 2º e 3º) eram iguais: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre um e 4 anos de idade; e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Acontece que a Lei nº 12.010/09 revogou os parágrafos 1º a 3º do art. 392-A da CLT. O caput do art. 392-A da CLT faz remissão ao art. 392 do mesmo diploma legal, o qual estabelece o prazo da licença-maternidade da empregada gestante em 120 dias. Assim, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.010/09, o prazo de duração da licença-maternidade da empregada adotante, independentemente da idade da criança, será igual ao da empregada gestante (120 dias).
Antes do advento da Lei nº 12.010/09, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os prazos de duração do salário-maternidade (Lei nº 8.213/91, art. 71-A) e da licença-maternidade (CLT, art. 392-A, §§ 1º, 2º e 3º) eram iguais: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre um e 4 anos de idade; e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Acontece que a Lei nº 12.010/09 revogou os parágrafos 1º a 3º do art. 392-A da CLT. O caput do art. 392-A da CLT faz remissão ao art. 392 do mesmo diploma legal, o qual estabelece o prazo da licença-maternidade da empregada gestante em 120 dias. Assim, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.010/09, o prazo de duração da licença-maternidade da empregada adotante, independentemente da idade da criança, será igual ao da empregada gestante (120 dias).
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Por Lucas Reis em 27/05/2015 22:34:08
A opção I também não deveria considerada verdadeira, levando em consideração o art. 7º inciso VI- irredutibilidade do salário, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;
Apesar de assegurado no art. 8º XX -proteção ao trabalho da mulher, mediante benefícios específicos, nos termos da lei, desconheço dispositivo que diz que se for reduzido salário em convenção coletiva, os homens terão reduzidos seus salários e as mulheres não.
Agradeço se alguém puder colaborar neste item da questão.
Apesar de assegurado no art. 8º XX -proteção ao trabalho da mulher, mediante benefícios específicos, nos termos da lei, desconheço dispositivo que diz que se for reduzido salário em convenção coletiva, os homens terão reduzidos seus salários e as mulheres não.
Agradeço se alguém puder colaborar neste item da questão.
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Por saitraw nols em 17/07/2015 05:19:25
CLT
Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.
Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.