
Por julio henrique coimbra em 15/10/2020 00:02:29
D- § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (lei do mandado de segurança 12016)
A- os legitimados para a propositura da demanda compreende o Ministério Público, as autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou associações, constituídas a mais de um ano e que, incluo em suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, os órgãos da administração publica, os partidos políticos, bem como também, outras entidades que por força da jurisprudência vêm sendo legitimadas.
A- os legitimados para a propositura da demanda compreende o Ministério Público, as autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou associações, constituídas a mais de um ano e que, incluo em suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, os órgãos da administração publica, os partidos políticos, bem como também, outras entidades que por força da jurisprudência vêm sendo legitimadas.