
Por Gabarite Concurso em 17/01/2025 05:53:28🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa locadora de veículo responde sim, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros por defeitos no veículo que locou, conforme Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está incorreta, pois a empresa locadora pode sim ser responsabilizada pelos danos causados pelo locatário a terceiros no uso do veículo locado.
De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa locadora de veículo responde sim, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros por defeitos no veículo que locou, conforme Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está incorreta, pois a empresa locadora pode sim ser responsabilizada pelos danos causados pelo locatário a terceiros no uso do veículo locado.