Q220777 | Direito Constitucional, Hermenêutica constitucional, Procurador, PGR, PGRASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: a) A tópica desenvolvida por Theodor Viehweg, adota os chamados "topoi" (lugares ou premissas comuns) como norte da atividade interpretativa. Os tópicos, por sua vez, cobram o seu sentido sempre a partir do problema a cuja elucidação se destinam. b) No ãmbito da metodologia juridica, os tipos são regras configuradas conceitualmente, aos quais se aplica a subsunção por via do procedimento silogistico. c) Para a metodologia concretista, desenvolvida. entre outros, por Friedrich Müller, a interpretação não significa apenas densificar a norma, mas produzir a norma de acordo com a qual o caso é então decidido. d) A ciência do Direito não pode caracterizarse como um sistema rigorosamente axiomático, porque este exige um número fechado de conceitos fundamentais, logicamente compativeis entre si. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro