
Por Sumaia Santana em 30/04/2025 15:01:55🎓 Equipe Gabarite
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.