
Por JOÃO F. A. DA CUNHA em 21/02/2024 11:17:25
Concordo com o colega. A afirmativa está errada, de acordo com a atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não é considerada um órgão transitório da segurança pública. Pelo contrário, a PRF é reconhecida como um órgão permanente e essencial para a segurança viária e a fiscalização das rodovias federais no território brasileiro.
A PRF é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais, pela fiscalização do trânsito, pelo combate ao crime nas estradas e pela promoção da segurança viária, além de outras atribuições relacionadas à segurança rodoviária e à proteção do cidadão que utiliza as vias públicas.
Portanto, de acordo com a Constituição Federal brasileira, a PRF desempenha um papel permanente e vital no contexto da segurança pública do país, contribuindo para a preservação da ordem e da segurança nas estradas federais.
A PRF é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais, pela fiscalização do trânsito, pelo combate ao crime nas estradas e pela promoção da segurança viária, além de outras atribuições relacionadas à segurança rodoviária e à proteção do cidadão que utiliza as vias públicas.
Portanto, de acordo com a Constituição Federal brasileira, a PRF desempenha um papel permanente e vital no contexto da segurança pública do país, contribuindo para a preservação da ordem e da segurança nas estradas federais.