Questões Direito Administrativo Poder normativo

A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discric...

Responda: A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-pode...


Q222153 | Direito Administrativo, Poder normativo, Procurador, TCE CE, FCC

A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa. Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.