
Por Maurício PFF em 02/05/2024 22:52:40
O artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos. O juiz pode determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva1.
No caso mencionado, "Abel" foi citado por edital e teve sua revelia decretada. O juiz determinou a produção antecipada das provas a requerimento do Ministério Público, o que está de acordo com o artigo 366 do CPP1.
No entanto, a situação se complica quando um documento é apresentado aos autos comprovando que Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório. Isso porque, se Abel estava preso, ele deveria ter sido citado pessoalmente, e não por edital. A citação por edital é uma medida excepcional, utilizada quando o réu não é encontrado.
Portanto, se Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório, a citação por edital pode ter sido inadequada. Isso poderia levar à anulação dos atos processuais subsequentes, incluindo a decretação da revelia e a produção antecipada das provas.
No caso mencionado, "Abel" foi citado por edital e teve sua revelia decretada. O juiz determinou a produção antecipada das provas a requerimento do Ministério Público, o que está de acordo com o artigo 366 do CPP1.
No entanto, a situação se complica quando um documento é apresentado aos autos comprovando que Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório. Isso porque, se Abel estava preso, ele deveria ter sido citado pessoalmente, e não por edital. A citação por edital é uma medida excepcional, utilizada quando o réu não é encontrado.
Portanto, se Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório, a citação por edital pode ter sido inadequada. Isso poderia levar à anulação dos atos processuais subsequentes, incluindo a decretação da revelia e a produção antecipada das provas.