
Por Rodrigo Ferreira em 29/11/2021 19:28:30🎓 Equipe Gabarite
Errado.
O CTB nos diz que o candidato não precisa comprovar a sua escolaridade, basta ser aprovado nas etapas dos exames exigidos no processo de habilitação.
O Parágrafo único do Art. 140 ainda nos diz que "As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH".
No caso do candidato que está se habilitando para obter a ACC adiciona-se além dos requisitos do candidato à obtenção da CNH a especificidade de "Possuir CPF".
Já a competência para conceder a Autorização para conduzir Veículos de Propulsão Humana e de Tração Animal fica a cargo dos Municípios, mais especificamente aos OMETRANS - Órgãos Municipais Executivos de Trânsito.
O CTB nos diz que o candidato não precisa comprovar a sua escolaridade, basta ser aprovado nas etapas dos exames exigidos no processo de habilitação.
O Parágrafo único do Art. 140 ainda nos diz que "As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH".
No caso do candidato que está se habilitando para obter a ACC adiciona-se além dos requisitos do candidato à obtenção da CNH a especificidade de "Possuir CPF".
Já a competência para conceder a Autorização para conduzir Veículos de Propulsão Humana e de Tração Animal fica a cargo dos Municípios, mais especificamente aos OMETRANS - Órgãos Municipais Executivos de Trânsito.