
Por danilo silva em 14/05/2024 17:02:12
Contudo, o Supremo Tribunal federal afastou a possibilidade de instituição de IPVA sobre
veículos que não fossem terrestres, designando que aeronaves e embarcações estariam fora de seu
campo de incidência (RE 255.111/SP, RE 134.509/AM, RE 525.382/SP).
veículos que não fossem terrestres, designando que aeronaves e embarcações estariam fora de seu
campo de incidência (RE 255.111/SP, RE 134.509/AM, RE 525.382/SP).