Q224876 | Direito Tributário, Tributos, Procurador Municipal, PGM TERESINA PI, FCCA partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo a) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. b) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. c) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. d) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. e) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro