Questões Direito do Trabalho Intervalos Inter e Intrajornada

Quanto ao excesso de horas em cada dia de trabalho, não cabe a remuneração como extr...

Responda: Quanto ao excesso de horas em cada dia de trabalho, não cabe a remuneração como extras das que ultrapassam a décima hora como hora extra, na medida em que elas foram compensadas.


Q227246 | Direito do Trabalho, Intervalos Inter e Intrajornada, Procurador, PGE ES, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Empresa prestadora de serviços na área de vigilância observa a
escala de horários de 12 × 36 prevista em acordo coletivo de
trabalho, sem a concessão dos intervalos intrajornadas mínimos
previstos em lei, conforme autorização expressa contida no
referido acordo coletivo. Considerando essa situação, julgue os
itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência atual do TST.

Quanto ao excesso de horas em cada dia de trabalho, não cabe a remuneração como extras das que ultrapassam a décima hora como hora extra, na medida em que elas foram compensadas.

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