
Por David Castilho em 03/01/2025 00:24:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
A alternativa b) está incorreta. O prazo para emendar ou completar a petição inicial é de 10 dias, de acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A petição inicial é o primeiro documento apresentado pelo autor em um processo judicial, contendo os pedidos, os fundamentos jurídicos e o pedido de citação do réu. É fundamental que a petição inicial atenda aos requisitos legais para que o processo possa ter regular andamento.
As demais alternativas estão corretas:
a) São requisitos da petição inicial a indicação do valor da causa e o requerimento para a citação do réu, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil.
c) O pedido pode ser formulado de modo genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil.
d) É permitido formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, caso não possa acolher o anterior, conforme previsto no artigo 324 do Código de Processo Civil.
A alternativa b) está incorreta. O prazo para emendar ou completar a petição inicial é de 10 dias, de acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A petição inicial é o primeiro documento apresentado pelo autor em um processo judicial, contendo os pedidos, os fundamentos jurídicos e o pedido de citação do réu. É fundamental que a petição inicial atenda aos requisitos legais para que o processo possa ter regular andamento.
As demais alternativas estão corretas:
a) São requisitos da petição inicial a indicação do valor da causa e o requerimento para a citação do réu, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil.
c) O pedido pode ser formulado de modo genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil.
d) É permitido formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, caso não possa acolher o anterior, conforme previsto no artigo 324 do Código de Processo Civil.